Sistema de segurança obrigatório Resolução CONTRAN 859

Dispositivo Sinalizador para Caçamba Basculante

O dispositivo sinalizador sonoro e visual é item obrigatório para caminhões e implementos com carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 859/2021.

Na DAG você monta o kit completo de segurança para regularizar seu basculante e circular dentro da lei.

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Dispositivo sinalizador Caixa alta
DISPOSITIVO TOMADA DE FORÇA ACIONADA

O que a Resolução CONTRAN 859 exige do seu basculante

Em vigor desde agosto de 2021, a Resolução CONTRAN nº 859 tornou obrigatório um sistema de segurança em todos os caminhões com carroceria basculante e nos caminhões-trator que tracionam implementos basculantes.

O veículo precisa de um sistema duplo de segurança, previsto na norma ABNT NBR 16141, que avise ou impeça o levantamento da caçamba com o veículo em movimento.

  1. Aviso sonoro e visual acionado sempre que a tomada de força é ligada ou a caçamba sai da posição de repouso.

2.  Aviso de segurança legível, fixado em local visível ao condutor na cabine

3. Manual de operação e descrição do sistema de segurança entregues junto ao implemento.

A conformidade é verificada no licenciamento do veículo e na fiscalização de trânsito.

O kit de segurança DAG para a CONTRAN 859

Reunimos os componentes que deixam seu basculante em conformidade. Cada item pode ser adquirido separadamente ou em conjunto.

Dispositivo sinalizador Caixa alta

Sinalizador Sonoro e Visual
Alarme sonoro intermitente e sinalização que alerta o condutor sempre que a caçamba está levantada ou a tomada de força acionada.

DISPOSITIVO TOMADA DE FORÇA ACIONADA

Sensor de Caixa Alta  Identifica quando a caçamba não está na posição de repouso e dispara o aviso, evitando o deslocamento do veículo com a báscula levantada.

JOYSTICK 3 POSIÇÕES TOMADA DA FORÇA ACIONADA

Comando Pneumático 3 Posições (Joystick)
Comando de acionamento que impede a ativação involuntária da tomada de força, prevenindo o acionamento acidental da caçamba. Atende às Resoluções CONTRAN 563 e 859.

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